EDUCAÇÃO - TEMPO DE ESCOLHAS E PROJETOS - QUE FUTURO?

Quase, quase, de férias, é tempo dos alunos, em final de ciclo, fazerem novas opções.

Para aqueles que terminam agora (ou já tenham concluído anteriormente) o Ensino Básico existem várias escolhas possíveis, que permitem concluir a escolaridade obrigatória – 12º ano ou equivalente:


A. ENSINO SECUNDÁRIO NORMAL;





B. CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL - JOVENS:
 
Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação (CEF) permitem concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado a diferentes interesses ou prosseguir estudos ou formação que permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho;


Cursos Profissionais

Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação com o mundo profissional.
Tendo em conta o teu perfil pessoal, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local;



Cursos de Aprendizagem

Se tem idade inferior a 25 anos, habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade, sem conclusão do ensino secundário e pretende adquirir uma qualificação profissional ao mesmo tempo que conclui o 12.º ano;



Cursos do Ensino Artístico Especializado

  • Artes Visuais e Audiovisuais
O Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais são um percurso de nível secundário, com a duração de três anos letivos;
  • Dança
Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança;
  • Música
Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Música são cursos de nível básico e secundário. A maioria das escolas públicas e particulares e cooperativas oferece ainda uma aprendizagem ao nível das iniciações musicais;


 

Para aqueles que terminam agora a Escolaridade Obrigatória - 12º ano ou equivalente -, ou que querem voltar a estudar, também existem várias opções.


A. ENSINO SUPERIOR

Ao optar pelo Ensino Superior tanto poderá candidatar-se ao Ensino Superior Público como ao Privado.
Contudo, para que seja possível realizar essa escolha de uma forma mais consciente e com maior grau de conhecimento, o Governo de Portugal criou um Portal que fornece importante e diversificada informação relativa aos Cursos e Universidades, o qual não deverá deixar de ser consultado por todos os alunos que pretendam ingressar no Ensino Superior.



A criação deste Portal tem tanto mais razão de ser, quanto aumenta a percentagem de jovens desempregados, com formação superior, os quais, em grande parte, concluíram cursos que detêm um grau de empregabilidade muito pequeno ou mesmo nulo.




B. ENSINO PROFISSIONAL – JOVENS

1. Cursos de Educação e Formação - CEF
 

Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para poderes concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos teus interesses, ou para poderes prosseguir estudos ou formação que te permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho.
Neste sentido, cada curso corresponde a uma etapa de educação/formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7) cujo acesso está relacionado com o nível de habilitação escolar e profissional que já alcançaste. No final de cada etapa obterás uma certificação escolar e profissional.

Para quem

Os CEF podem ser indicados para ti se te encontras nas seguintes condições:
- idade igual ou superior a 15 anos;
- habilitações escolares inferiores ao 2.º e 3.º ciclos ou ensino secundário ou o ensino secundário já concluído;
- ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que já possuis.

Qual o objetivo

Os CEF incentivam-te ao prosseguimento de estudos/formação e permitem que possas adquirir competências profissionais, através de soluções flexíveis, de acordo com os teus interesses e as necessidades do mercado de trabalho local.

O que são


Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as tuas habilitações de acesso e a duração das formações.

Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
 

- Sociocultural;
- Científica;
- Tecnológica;
- Prática.

2. Cursos de Especialização Tecnológica – CET

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações pós-secundárias não superiores que te preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação.

Para quem

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para ti se:

- fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- fores titular do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiveres estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluíres;
- fores titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretenderes uma requalificação profissional.

Poderás ainda candidatar-te à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiveres idade igual ou superior a 23 anos e pretenderes ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheste, nesse estabelecimento, as tuas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.

Poderás ver o acesso ao CET que escolheste condicionado à aprovação, em unidades curriculares, das habilitações que integram as áreas disciplinares consideradas indispensáveis se:

- fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- fores titular de uma certificação profissional;
- tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiveres estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluíres.

Qual o objetivo


Os CET permitem que:

- aprofundes conhecimentos científicos e tecnológicos numa determinada área de formação;
- desenvolvas as tuas competências para o exercício profissional;
- possas prosseguir estudos de nível superior;
- efetues uma requalificação profissional.

O que são

Os CET são formações pós-secundárias não superiores que conferem o nível 5 de qualificação do Q.N.Q., com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).

O nível 5 de qualificação obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.

Esta formação caracteriza-se por:

- corresponder a uma formação técnica de alto nível;
- incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.

Plano de formação de um CET

O Plano de formação dos CET integra:

- uma componente de formação geral e científica;
- uma componente de formação tecnológica;
- formação em contexto de trabalho.
 

A componente de formação geral e científica visa:

- desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de certificação profissional;
- desenvolver a adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa;
- aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da área de formação.

Carga horária:


- corresponde a 15 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.

A componente de formação tecnológica compreende:

- atividades práticas relacionadas com os domínios de natureza tecnológica;
- resolução de problemas no âmbito do exercício profissional.

Carga horária:


- corresponde a 85 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.

A componente de formação em contexto de trabalho visa:

- aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;
- executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

Carga horária:


- Não pode ser inferior a 360 horas nem superior a 720 horas.

 

Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adotar diferentes modalidades, designadamente estágios.

Qual a certificação

A aprovação num CET confere-te o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).

O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.

Se tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos, tiveres estado inscrito no 12º ano, não o tendo concluído, ou fores titular de uma certificação profissional e não fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o número de créditos ECTS será acrescido de 15 a 30.

As cargas horárias das diferentes componentes serão acrescidas do número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos.

Nestes casos, ao concluíres o CET, verás reconhecido o nível secundário de educação.

Se tiveres idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, podes requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das tuas competências profissionais.

Prosseguimento de estudos/formação

Com um diploma de especialização tecnológica podes concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, através de concurso especial.

A formação realizada nos CET ser-te-á creditada no âmbito do curso superior em que serás admitido.

Onde

Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:

- estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
- estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos;
- Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional do (IEFP);
- Escolas Tecnológicas;
- outras entidades formadoras acreditadas.

Para conheceres a rede e obteres informação sobre os cursos em funcionamento, no ensino superior, consulta http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/OfertaFormativa/CET/CETS+no+Ensino+Superior.htm e em funcionamento, no ensino não superior, consulta:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/AssuntosDiversos/CET+no+Ensino+não+Superior/.
 

Legislação

Se quiseres saber mais sobre os Cursos de Especialização Tecnológica, podes consultar a legislação referente a esta oferta educativa e formativa.

Para obteres mais informações sobre estes cursos, contacta:

- Direção-Geral da Educação
Av. Duque D' Ávila, nº 137
1069-016 Lisboa

Telef: 21.312.60.00
Fax: 21.312.60.01
E-mail: dges@dges.mctes.pt
http://www.dges.mctes.pt

ou

- Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
Av. 24 de Julho, nº 138,
1399-026 Lisboa

Telef: 21.394.70.00
Fax: 21.394.37.99
E-mail: anqep@anqep.gov.pt
                       Boas escolhas... Elas serão as vossas ASAS....

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